Mais de 2.000 imigrantes nepaleses podem estar em risco de expulsão em Portugal por documentos falsificados
Matteuz Dutra
12 abril 2026
3 min de leitura
Um padrão preocupante tem sido identificado em processos de autorização de residência: documentos aparentemente válidos estão a levar ao indeferimento e à ordem de saída do país.
Nos últimos meses, tem-se verificado um aumento significativo de decisões de indeferimento por parte da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo), afetando sobretudo cidadãos nepaleses em Portugal.
Em muitos destes casos, os requerentes apresentaram pedidos de autorização de residência através da chamada manifestação de interesse, acreditando estar a cumprir todos os requisitos legais.
No entanto, o resultado tem sido grave:
indeferimento do pedido
ordem de abandono do território nacional em 20 dias
risco de afastamento coercivo
O motivo é a alegada utilização de documentos falsificados, especialmente certificados de registo criminal.
O que está a acontecer na prática
De acordo com vários despachos recentes da AIMA, existe um padrão claro:
Os requerentes apresentaram certificados de registo criminal do Nepal
Esses documentos foram considerados falsificados ou adulterados
Em alguns casos, foi confirmada a falsificação de assinaturas consulares
Mais preocupante ainda:
muitos destes documentos foram obtidos através de agências intermediárias
pagamentos entre 100€ e 200€
Ou seja, em muitos casos, os imigrantes não tinham conhecimento da falsificação.
Por que isso é tão grave
A legislação portuguesa é clara.
A utilização de documentos falsificados não é considerada uma simples irregularidade.
Trata-se de um vício grave que compromete todo o processo.
Na prática, isso significa que:
A AIMA pode indeferir imediatamente o pedido
A credibilidade do requerente é colocada em causa
Pode haver implicações legais adicionais
É emitida uma ordem de saída do país
O prazo é curto e o risco é real
Após a decisão final de indeferimento, o requerente é notificado para abandonar o território nacional no prazo de 20 dias.
Caso não o faça, pode ficar sujeito a:
detenção por permanência ilegal
processo de afastamento coercivo (deportação)
Ainda existe solução
Sim, mas depende do tempo e da forma como o caso é tratado.
Em muitos casos, é possível:
apresentar uma reclamação administrativa
ingressar com ação cautelar
propor ação administrativa
Cada caso deve ser analisado individualmente.
O problema maior: desinformação
Este tipo de situação revela um problema grave.
Muitos imigrantes recorrem a terceiros para tratar da documentação, sem saber se os documentos são legítimos.
Quando o problema surge, pode já ser tarde.
Se você está nesta situação
Se você:
é cidadão nepalês em Portugal
apresentou manifestação de interesse
utilizou documentos obtidos por terceiros
ou recebeu uma notificação da AIMA
É fundamental agir rapidamente.
Fale com um advogado
Cada dia conta.
Uma análise jurídica atempada pode fazer a diferença entre:
tentar regularizar a situação
enfrentar a saída do país
Artigos relacionados
Tribunal Constitucional irá emitir parecer na Segunda-Feira sobre a Lei da Nacionalidade
13 dezembro 2025
O Tribunal Constitucional irá decidir sobre a constitucionalidade da nova Lei da Nacionalidade. A deliberação poderá alterar prazos, requisitos e regras de aquisição ou perda da nacionalidade. Entenda o que está em análise e quais podem ser os impactos.
Ler artigo →Resumo comparativo - Nova Lei da Nacionalidade Portuguesa
9 novembro 2025
O Parlamento aprovou mudanças na Lei da Nacionalidade Portuguesa que aumentam o tempo mínimo de residência e criam novas exigências. Entenda o que pode mudar, quem será impactado e quais pontos exigem atenção antes da publicação oficial.
Ler artigo →Nova Lei da Nacionalidade Portuguesa: O que vai mudar e como isso afeta quem já mora em Portugal há 5 anos ou mais
4 novembro 2025
Mudanças na Lei da Nacionalidade Portuguesa podem alterar o prazo mínimo de residência para pedido de cidadania. Entenda o que foi aprovado, quem pode ser impactado e quais pontos merecem atenção antes da entrada em vigor da nova legislação.
Ler artigo →
