Ação "fura-fila" AIMA vale a pena?
Matteuz Dutra
9 julho 2024
1 min de leitura
No dia 24 de maio foi veiculada notícia sobre uma decisão judicial que condenou a Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA) a decidir em 30 dias o pedido de um imigrante que manifestou interesse em residir em Portugal em dezembro de 2021.
O que diz a decisão?
No entendimento do tribunal a AIMA atrasou o processo devido “à inércia da administração”. O pedido da ação era pelo deferimento, entretanto o tribunal somente condenou o órgão a decidir no prazo de 30 dias, ou seja, a fila dos processos a serem decididos pela AIMA será “furada” pelo processo objeto da decisão.
Eu posso entrar judicialmente também?
Com essa notícia tomou força novamente a possibilidade de pleitear a tão sonhada autorização de residência por via judicial. É importante deixar claro que a judicialização do pedido tão somente poderá agilizar o procedimento,entretanto é necessário que todos os documentos estejam conforme a lei, pois caso o processo seja deferidoe a AIMA verificar que os documentos apresentados não correspondem às exigências legais, o pedido pode ser negado.
Caso você tenha alguma dúvida sobre a possibilidade de ingressar judicialmente com o seu pedido, entre em contato conosco pelo WhatsApp ou agende uma consulta.
Artigos relacionados
Recebeu ordem da AIMA para sair de Portugal?
19 maio 2026
Recebeu uma notificação da AIMA para abandonar Portugal? Entenda os riscos, prazos e medidas jurídicas que ainda podem ser avaliadas após um indeferimento.
Ler artigo →PORTUGAL CAMINHA PARA UM CENÁRIO MIGRATÓRIO CADA VEZ MAIS RESTRITIVO
14 maio 2026
Portugal caminha para regras migratórias mais restritivas. Projeto de lei pode dificultar novas formas de regularização para imigrantes no país.
Ler artigo →Mais de 2.000 imigrantes nepaleses podem estar em risco de expulsão em Portugal por documentos falsificados
12 abril 2026
Um padrão preocupante tem sido identificado em processos de autorização de residência: documentos aparentemente válidos estão levando ao indeferimento e à ordem de saída do país
Ler artigo →
