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Visto de trabalho para Portugal em 2026: agora o pedido parte da empresa

Bárbara Ferrari

Bárbara Ferrari

13 agosto 2026

11 min de leitura

Para trabalhar legalmente em Portugal, um cidadão de fora da União Europeia precisa de um visto de trabalho obtido no consulado português do país de residência, antes de viajar. A entrada como turista seguida de regularização pelo trabalho deixou de ser possível: essa via, a antiga manifestação de interesse, foi encerrada em 2024. Este texto reúne os tipos de visto ligados ao trabalho, os requisitos, os prazos e o que mudou.

A mudança consta do Decreto-Lei n.º 37-A/2024 e da Lei n.º 61/2025, que fixou o prazo de 31 de dezembro de 2025 para os processos ainda pendentes. Como as regras mudaram muito em 2024 e 2025, boa parte da informação que circula está desatualizada, pelo que convém confirmar sempre a data de qualquer guia consultado.

Quais são os tipos de visto de trabalho para Portugal?

Não existe um único visto de trabalho. O tipo correto depende da natureza da atividade e da qualificação do candidato. As principais vias são:

  • Visto de residência para exercício de atividade profissional subordinada, o chamado D1, previsto no artigo 59.º da Lei n.º 23/2007, destinado a quem tem contrato ou promessa de contrato com uma entidade empregadora em Portugal;

  • Visto de residência para atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores, previsto no artigo 60.º, para profissionais por conta própria e prestadores de serviços;

  • Visto de residência para atividade docente, altamente qualificada ou cultural, previsto no artigo 61.º, concedido a quem tenha contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços ou carta convite de instituição de ensino, centro de investigação ou entidade cultural;

  • Visto de residência para atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado, previsto no artigo 61.º-A, que corresponde ao Cartão Azul UE e exige um contrato de pelo menos seis meses e um salário que, em 2026, ronda os 1.612 euros por mês, três vezes o indexante dos apoios sociais, ou, em alternativa, 1,5 vezes o salário médio nacional;

  • Visto para procura de trabalho qualificado, previsto no artigo 57.º-A, criado para atrair perfis com competências técnicas especializadas. Esta modalidade encontra-se suspensa e ainda não pode ser pedida, por depender de regulamentação, conforme se explica adiante;

  • Visto de residência para trabalho prestado de forma remota para fora do território nacional, previsto no artigo 61.º-B, o chamado nômade digital.

Cada via tem requisitos e efeitos distintos. A escolha errada no momento do pedido é uma das causas mais frequentes de indeferimento. A última destas vias, para quem trabalha remotamente para empresas ou clientes sediados fora de Portugal, tem regras próprias e está tratada em detalhe no artigo sobre o visto de nômade digital, o D8.

Visto de trabalho subordinado: o papel central da empresa

É a via principal para quem tem uma oferta de emprego, prevista no artigo 59.º da Lei n.º 23/2007. O visto de residência para trabalho subordinado pode ser concedido a quem cumpra as condições gerais e, em alternativa, tenha um contrato ou promessa de contrato de trabalho, ou então possua as qualificações adequadas e beneficie de uma manifestação individualizada de interesse da entidade empregadora. Em qualquer dos casos, a participação de um empregador concreto em Portugal é indispensável.

Esta exigência tornou-se muito mais concreta em 2026. Desde 31 de julho de 2026, a Secção Consular de Portugal no Brasil só aceita pedidos de visto de trabalho subordinado formalizados pela própria empresa: é a entidade empregadora que contata o consulado, indica os trabalhadores e o centro de atendimento, e só após essa validação é atribuído o agendamento. Antes dessa data, o próprio candidato podia dar início ao processo; agora o primeiro passo é da empresa.

Concedido o visto de residência, este é válido para duas entradas e permite permanecer quatro meses, prazo dentro do qual deve ser requerida a autorização de residência junto da AIMA, a Agência para a Integração, Migrações e Asilo. Com a concessão do visto é emitida uma pré-autorização de residência, que inclui a atribuição provisória dos números de identificação fiscal, de segurança social e do Serviço Nacional de Saúde. A partir do título de residência, a permanência deixa de depender do visto inicial.

Visto para procura de trabalho: suspenso à espera de regulamentação

Até 2025 existia um visto para procura de trabalho de natureza genérica, que permitia entrar em Portugal para procurar emprego sem oferta prévia. A Lei n.º 61/2025 alterou o artigo 57.º-A da Lei n.º 23/2007 e eliminou essa modalidade. Desde 23 de outubro de 2025, os consulados portugueses e os centros de pedidos de visto, entre os quais a VFS Global, deixaram de aceitar estes pedidos, e os agendamentos marcados a partir dessa data foram cancelados.

No lugar dela foi criado o visto para procura de trabalho qualificado, destinado a titulares de competências técnicas especializadas. Esta nova modalidade, porém, ainda não pode ser pedida: os pedidos só serão aceites depois de a nova tipologia ser objeto da regulamentação necessária, uma portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas envolvidas, que definirá quais as profissões consideradas qualificadas. Enquanto essa portaria não for publicada, a via de procura de trabalho permanece indisponível nos consulados.

A consequência é direta: em 2026, quem pretende trabalhar em Portugal precisa, em regra, de uma oferta de emprego formalizada antes de viajar e do visto de trabalho correspondente, não sendo viável, por agora, entrar ao abrigo de um visto para procurar emprego.

Quais os requisitos e documentos?

Os documentos variam consoante o tipo de visto, mas o núcleo comum inclui:

  • Passaporte ou documento de viagem válido;

  • Certificado de registo criminal do país de origem e dos países onde tenha residido mais de um ano;

  • Comprovativo de meios de subsistência suficientes para o período de permanência;

  • Seguro de viagem que cubra a estada;

  • Comprovativo de alojamento em Portugal;

  • Contrato de trabalho, promessa de contrato ou manifestação individualizada de interesse da entidade empregadora, no caso do visto de trabalho subordinado;

  • Comprovativo de habilitação ao exercício da profissão, quando esta seja regulamentada em Portugal.

O valor de referência dos meios de subsistência está ligado à retribuição mínima mensal garantida, o salário mínimo nacional, fixada em 920 euros por mês em 2026. Nos termos da Portaria n.º 1563/2007, conta-se 100 por cento desse valor para o primeiro adulto, mais 50 por cento por cada adulto adicional e mais 30 por cento por cada filho menor de 18 anos, devendo o visto de residência assegurar esses meios por um período não inferior a doze meses. A entidade consular pode solicitar documentação adicional conforme o caso concreto.

Quanto tempo demora e quanto custa?

O prazo não é imediato. A lei fixa 60 dias para a decisão sobre o pedido de visto de residência, contados da apresentação, e 30 dias no caso do visto para atividade docente, altamente qualificada ou cultural.

Quanto ao custo, no Brasil o visto de residência tem uma taxa consular de R$ 641,55 e uma taxa de processamento de R$ 145,81, o que perfaz R$ 787,36. Os valores acompanham o câmbio do euro e devem ser confirmados à data do pedido. Desde 1 de fevereiro de 2025, o visto para atividade docente, altamente qualificada ou cultural está isento da taxa consular, mantendo-se as restantes. Na prática, o que mais evita atrasos é instruir o pedido de forma completa desde o início.

Brasileiros e o Acordo CPLP: o que muda no visto

Os nacionais de Estados onde vigora o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, entre os quais o Brasil, têm condições especiais na concessão de vistos, previstas no artigo 52.º-A da Lei n.º 23/2007. A facilitação aplica-se a qualquer visto, incluindo o de trabalho: é dispensado o parecer prévio da AIMA, e os serviços competentes consultam diretamente as bases de dados, o que encurta uma etapa do procedimento.

O que a facilitação não dispensa é o próprio visto. Desde a Lei n.º 61/2025, a autorização de residência CPLP pedida já em Portugal exige que a pessoa seja titular de um visto de residência, deixando de estar acessível a quem esteja no país como turista. Para o público brasileiro, o ponto de partida voltou a ser o consulado.

Depois de chegar: a autorização de residência

O visto de trabalho é a porta de entrada, não o título definitivo. Após a chegada, o titular deve requerer a autorização de residência junto da AIMA dentro do prazo concedido pelo visto. A concessão deve ser decidida em 90 dias e a renovação em 60, sendo devida uma taxa própria, distinta da consular. Esse título é que habilita a residência prolongada e a renovação. Já para efeitos de nacionalidade portuguesa, o tempo de residência legal conta desde que a pessoa se encontre em Portugal ao abrigo de um visto, título ou autorização válidos, e não apenas a partir da autorização de residência, nos termos do artigo 15.º da Lei da Nacionalidade. O tema é tratado no artigo sobre a nova lei da nacionalidade portuguesa.

Quem procura residir em Portugal sem exercer atividade profissional, com rendimentos próprios ou aposentadoria, tem uma via distinta, o visto D7. Quem mantém o emprego ou os clientes no estrangeiro e trabalha à distância deve consultar o visto de nômade digital. Quem pondera investimento pode consultar o regime do Golden Visa em Portugal.

Perguntas frequentes

É possível entrar como turista e depois pedir o visto de trabalho em Portugal?

Não. A regularização em território nacional pelo trabalho, a antiga manifestação de interesse, foi revogada pelo Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, em vigor desde 4 de junho de 2024, e a Lei n.º 61/2025 confirmou o fim desta via. O visto de trabalho deve ser pedido no consulado português do país de residência, antes da viagem.

É preciso ter contrato de trabalho para pedir o visto?

Na prática, em 2026, sim, é preciso o envolvimento de um empregador. O visto de trabalho subordinado assenta num contrato ou promessa de contrato com uma entidade empregadora em Portugal ou, no caso de candidatos qualificados, numa manifestação individualizada de interesse dessa empresa. A alternativa que dispensaria o contrato à partida, o visto para procura de trabalho qualificado, encontra-se suspensa até à publicação da portaria que a regulamente, pelo que não constitui, de momento, um caminho disponível.

O visto de trabalho permite levar a família?

Sim, e não é preciso esperar. Nos termos do artigo 58.º da Lei n.º 23/2007, o visto de residência tem também como finalidade o acompanhamento dos membros da família do requerente, podendo os pedidos ser apresentados em simultâneo. Consideram-se membros da família, entre outros, o cônjuge, os filhos menores ou incapazes a cargo e os ascendentes em primeiro grau que estejam a cargo.

O reagrupamento familiar é uma via distinta, pensada para quem já reside em Portugal e pretende trazer a família mais tarde. Nessa via, a Lei n.º 61/2025 tornou as condições mais exigentes: o artigo 98.º passou a requerer autorização de residência válida há pelo menos dois anos, com prazo reduzido a 15 meses para o cônjuge ou equiparado em certas situações e com exceções para filhos menores ou incapazes a cargo.

Quanto tempo é válida a autorização de residência para trabalho?

A autorização de residência temporária é válida por dois anos contados da data de emissão do título e é renovável por períodos sucessivos de três anos, nos termos do artigo 75.º da Lei n.º 23/2007. O título deve ainda ser renovado sempre que mudem os elementos de identificação nele registados. Já a autorização de residência permanente não tem limite de validade, embora o título se renove de cinco em cinco anos.

Assessoria no pedido de visto de trabalho

A escolha do visto adequado, a instrução completa do processo e o cumprimento das regras alteradas entre 2024 e 2026 determinam o sucesso do pedido. Como o processo passou a depender da entidade empregadora e a via de procura de trabalho está suspensa, o acompanhamento profissional ganhou peso, tanto do lado do candidato como da empresa que contrata. O escritório Dutra & Ferrari acompanha processos de imigração para Portugal e presta assessoria em cada etapa, do consulado à autorização de residência. Para uma primeira avaliação, basta reunir o passaporte, a documentação profissional e a proposta de emprego ou os dados da empresa em Portugal, e entrar em contato com o escritório.

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