Resumo comparativo - Nova Lei da Nacionalidade Portuguesa
Matteuz Dutra
9 novembro 2025
7 min de leitura
Atualizado em 18 de julho de 2026. A versão anterior deste artigo, de novembro de 2025, descrevia a alteração enquanto ainda era uma proposta aprovada mas não publicada. A lei entrou em vigor em 19 de maio de 2026 e o texto abaixo reflete as regras atualmente aplicáveis.
Desde 19 de maio de 2026, o tempo mínimo de residência legal para pedir a nacionalidade portuguesa por naturalização passou a ser de 7 anos para brasileiros, demais nacionais de países de língua oficial portuguesa e cidadãos da União Europeia, e de 10 anos para nacionais dos outros países. Antes eram 5 anos para todos.
A mudança veio com a Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, publicada no Diário da República n.º 95/2026, Série I, que alterou a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de outubro). A lei entrou em vigor no dia seguinte ao da publicação.
Quem já tinha o pedido em andamento não foi afetado
Esta é a parte que mais gera dúvida, e a lei é clara. O artigo 7.º da Lei Orgânica n.º 1/2026 determina que aos procedimentos administrativos pendentes na data da entrada em vigor se aplica a Lei n.º 37/81 na redação anterior.
Na prática: se o seu pedido já estava submetido e aguardando decisão em 19 de maio de 2026, ele continua a ser analisado pelas regras antigas, com os 5 anos. Não é preciso completar os 7 ou 10 anos.
O que não conta é ter o processo em preparação. A proteção é para pedidos já formalizados, não para intenções.
Quanto tempo de residência é preciso agora
O artigo 6.º, n.º 1, alínea b) da Lei da Nacionalidade passou a exigir:
7 anos de residência legal para nacionais de países de língua oficial portuguesa (Brasil, Angola, Cabo Verde, Moçambique, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste) e para cidadãos de Estados-Membros da União Europeia;
10 anos de residência legal para nacionais dos demais países.
Há dois prazos mais curtos que continuam previstos na lei e que costumam passar despercebidos:
apátridas residentes legalmente em Portugal: 4 anos;
descendentes em 3.º grau na linha reta de portugueses originários: 5 anos de residência legal.
Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal
Uma criança nascida em território português, filha de estrangeiros, pode ser portuguesa de origem mediante declaração, desde que um dos progenitores resida legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos no momento do nascimento.
É a mudança com maior efeito prático sobre famílias brasileiras que se mudaram para Portugal nos últimos anos: um filho nascido antes de o pai ou a mãe completar cinco anos de residência legal deixa de ter acesso direto à nacionalidade.
Existe ainda a via da naturalização de menores nascidos em Portugal, no artigo 6.º, n.º 2, que exige igualmente cinco anos de residência legal de um dos progenitores, além de o menor estar inscrito e frequentando regularmente a escolaridade obrigatória.
Os novos requisitos, além do tempo
O prazo foi o que ganhou manchete, mas a lei acrescentou exigências que podem pesar mais no dia a dia de um processo:
comprovar, por teste ou certificado, conhecimento suficiente da língua e da cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais;
conhecer suficientemente os direitos e deveres fundamentais e a organização política do Estado português;
declarar solenemente adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático;
ter capacidade para assegurar a própria subsistência;
não ter condenação transitada em julgado com pena de prisão efetiva superior a 3 anos pelos crimes que a lei enumera, entre eles terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada e auxílio à imigração ilegal.
Para nacionais de países de língua oficial portuguesa, a lei presume o conhecimento da língua, salvo se a falta de domínio for manifesta. A presunção cobre a língua, não a cultura, a história e os símbolos nacionais.
O que ainda não está definido
A lei determinou que o Governo alterasse o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (Decreto-Lei n.º 237-A/2006) no prazo de 90 dias contados da publicação, o que aponta para meados de agosto de 2026.
É desse regulamento que dependem as respostas práticas: como será feito o teste de cultura, história e símbolos, que certificados serão aceitos, e como se comprova a capacidade de subsistência. Até lá, quem estiver a preparar um pedido deve contar com a possibilidade de mudanças nos documentos exigidos.
Perguntas frequentes
Quantos anos de residência preciso para pedir a nacionalidade portuguesa em 2026?
Sete anos, se for brasileiro, de outro país de língua oficial portuguesa ou cidadão da União Europeia. Dez anos, se for nacional de qualquer outro país. A contagem é de residência legal.
Submeti o pedido antes de 19 de maio de 2026. Valem as regras antigas?
Sim. O artigo 7.º da Lei Orgânica n.º 1/2026 manda aplicar a redação anterior aos procedimentos administrativos pendentes na data da entrada em vigor. O pedido segue com o requisito de 5 anos.
Eu já tinha 5 anos de residência mas não cheguei a submeter. O que acontece?
Aplicam-se as regras novas. A salvaguarda vale para pedidos já formalizados, não para quem reunia os requisitos e ainda não tinha entrado com o processo.
Meu filho nasceu em Portugal. Ele é português?
Depende de há quanto tempo o pai ou a mãe residia legalmente em Portugal no momento do nascimento. São necessários cinco anos. Abaixo disso, deixa de haver acesso direto pela via da nacionalidade originária.
Já sou residente há sete anos. Posso pedir agora?
Se for nacional de país de língua oficial portuguesa ou da União Europeia, sim, desde que cumpra também os demais requisitos: língua e cultura, adesão aos princípios do Estado de direito, meios de subsistência e ausência das condenações que a lei enumera.
O tempo de residência conta desde quando?
Conta o período de residência legal em território português. A forma de contagem em situações de manifestação de interesse e de títulos em renovação é uma das questões que dependem do regulamento ainda por atualizar, e é onde mais processos encontram problemas.
Quem é mais afetado
brasileiros e demais nacionais da CPLP com entre 5 e 7 anos de residência legal, que perderam a janela e precisam esperar;
nacionais de países fora da CPLP e da União Europeia, para quem o prazo dobrou de 5 para 10 anos;
pais estrangeiros com filhos nascidos em Portugal antes de completarem cinco anos de residência;
quem tinha o processo em preparação em maio de 2026 mas não chegou a submeter.
Como podemos ajudar
O escritório acompanha pedidos de nacionalidade portuguesa em todas as vias: naturalização, atribuição originária a filhos nascidos em Portugal, descendentes de portugueses e situações de residência de longa duração. O trabalho começa por determinar em que regime o seu caso cai, o que depois de maio de 2026 deixou de ser evidente.
Também acompanhamos os processos de residência que antecedem o pedido — ver cidadania portuguesa e legalização de estrangeiros. Para quem chega por investimento, as regras são outras: Golden Visa Portugal 2026. E se o seu título de residência é de estudo ou trabalho, veja também as mudanças recentes na lei da imigração.
Fale conosco
Para uma primeira análise, tenha em mãos: a data de início da sua residência legal em Portugal, o tipo de título que possui e as renovações que teve, a sua nacionalidade, e — se já entrou com o pedido — a data de submissão e o comprovativo. É essa data que determina se o seu caso segue as regras antigas ou as novas.
Entre em contato com o Dutra & Ferrari Advogados — Lisboa, Portugal.
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